DISPOSIÇÕES SOBRE O USO DO SITE
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DEVERES E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Ao realizar cadastro em nossa área de clientes, você declara que está de acordo com os termos de contratação de serviços dispostos abaixo mediante o presente Contrato de Prestação de Serviços de Serviço, considerando as disposições do Código Civil Brasileiro (CCB), que se regerá com fundamento nos artigos 421, 422, 425, 594 e 598 do Código Civil Brasileiro (CCB), bem como no princípio do pacta sunt servanda e na Lei 13.429/17 (Lei da Terceirização), pelas cláusulas, condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços dispostos na PROPOSTA de prestação de serviços anexada e sendo parte indissociável do presente instrumento, identificada a partir de agora de maneira simples como: PROPOSTA;
Cláusula 1.1. Este presente contrato discorre de maneira detalhada todas as especificidades relacionadas ao serviço objeto da presente contratação, ou seja, todas as informações relevantes, tais como escopo, prazos, orçamentos, responsabilidades e demais condições pertinentes.
Cláusula 1.2. Este Contrato é celebrado em caráter não exclusivo, sendo certo que a CONTRATANTE reconhece e aceita, desde já, que a CONTRATADA poderá prestar qualquer dos serviços, ou serviços similares a terceiros, ainda que do mesmo seguimento da CONTRATANTE, não devendo nenhuma disposição do presente Contrato ou seus anexos ser interpretado de forma a restringir tal hipótese, devendo manter mais elevado padrão de sigilo e imparcialidade na condução dos projetos.
Cláusula 1.3. A CONTRATANTE reconhece e aceita que, os serviços ora contratados detêm características de obrigação de meio, e não de resultado, não havendo qualquer vinculação a resultados ou metas, entretanto a CONTRATADA se compromete a envidar todos os esforços necessários para alcançar as métricas definidas pelas partes.
2 – DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 2.1. Pela prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração prevista na PROPOSTA anexa, que integra o presente instrumento, de acordo com os prazos, demais termos e condições de pagamento igualmente ali ajustadas.
Cláusula 2.2. Caso haja impontualidade nos pagamentos, devidos por parte da CONTRATANTE, os valores em atraso ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IBGE) entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como a uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor total assim calculado, ficando pactuado que após 30 (trinta) dias corridos de atraso, será encaminhado ao departamento jurídico, que tomará as medidas cabíveis, sendo devidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) na hipótese de cobrança extrajudicial e 20% (vinte por cento) na hipótese de cobrança/execução judicial, sem prejuízo de qualquer outro direito ou multa específica prevista.
Cláusula 2.3. O pagamento pelos serviços deverão ser feitos de maneira pré-paga pelo CONTRATANTE, que autoriza a cobrança recorrente no cartão de crédito das mensalidades subsequentes.
– PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 3.1. As Partes declaram deter ciência da Lei Ordinária n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, bem como que, por si ou através de seus terceiros, possuem políticas e mecanismos de segurança próprios relativos à preservação das informações e tratamento de dados relacionados a este Contrato, observando os padrões e melhores práticas do setor.
Cláusula 3.2. As Partes manterão, cada uma, programa de Segurança da Informação que contenha salvaguarda administrativas, técnicas e físicas adequadas a complexidade, natureza e alcance de suas atividades e a sensibilidade dos dados que receberão diretamente da outra Parte. Essas salvaguardas incluirão os seguintes elementos apresentados abaixo e serão razoavelmente projetados para: (i) alcançar a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais e demais informações recebidas; (ii) proteger contra ameaças ou riscos antecipados para a segurança ou integridade dos dados pessoais e informações (iii) proteger contra acesso não autorizado ou uso de informações da outra Parte que possam resultar em danos ou inconvenientes substanciais para a outra Parte e/ou seus clientes e (iv) adotar medidas aptas a proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Cláusula 3.3. Em caso de eventual vazamento dos dados pessoais, deverá a Parte conhecedora comunicar a outra Parte, de forma imediata, por escrito, certificando-se do recebimento da comunicação no prazo máximo de 24 horas a partir da ciência do vazamento, fornecendo todos os detalhes relacionados ao incidente. Neste caso, a respectiva Parte será a única responsável por eventual vazamento dos dados armazenados em seu servidor que forem transmitidos diretamente pela outra Parte. Uma Parte será responsável perante a outra Parte apenas com relação aos dados recebidos diretamente por esta. A responsabilidade de cada Parte estará limitada aos vazamentos e danos ocasionados por si e/ou por seus prestadores de serviços diretamente contratados.
Cláusula 3.4 Fica garantido à Parte inocente, o direito de denunciação da lide a outra Parte (chamamento da parte culpada para responder a ação), conforme artigo 125, inciso II, da Lei Ordinária nº 13.105 de 16 de março de 2015, caso seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão do vazamento de dados diretamente transmitidos por si e/ou seus prestadores de serviços diretamente contratados e que estavam sob armazenamento da outra Parte. A Parte inocente poderá solicitar a outra Parte a realização de auditoria com o intuito de averiguar o tratamento dos dados pessoais, conforme previsto neste Contrato, sendo certo que a data e o horário da realização do procedimento serão em conjunto combinados entre as Partes, não podendo as Partes obstarem a realização de tal processo, sem que haja justificado motivo.
Cláusula 3.5. As informações a que a CONTRATANTE tiver acesso em decorrência dos serviços ora contratados somente poderão ser utilizados para os fins especificamente descritos neste Contrato ou em seus anexos, se comprometendo ainda a não disponibilizar tais dados a quaisquer terceiros que não estejam envolvidos na execução do objeto deste Contrato.
Cláusula 3.6. Para os propósitos deste Contrato serão consideradas “Informações Confidenciais” todas e quaisquer informações e/ou dados de natureza confidencial (incluindo, sem limitação, todos os dados operacionais,informações econômicas, técnicas, de comunicação social e marketing digital, bem como demais informações comerciais e segredos de empresa) e quaisquer cópias ou registros dos mesmos, orais ou escritos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido direta ou indiretamente fornecidos ou divulgados por uma parte (“Divulgadora”) à outra (“Receptora”), sob ou em função deste Contrato (inclusive durante as negociações precedentes à assinatura do mesmo), desde que tais informações e/ou dados estejam relacionados aos Serviços, à propriedade intelectual das partes, às transações contempladas neste Contrato e/ou a qualquer outro direito ou propriedade da Divulgadora, resguardada a hipótese de cobrança, execução ou reparação de danos.
Cláusula 3.7. Cada uma das partes compromete-se a manter o sigilo e a confidencialidade das Informações Confidenciais da outra parte divulgadas sob ou em função deste Contrato, bem como a não utilizar, reproduzir ou divulgar referidas Informações Confidenciais da outra parte, salvo mediante autorização escrita do respectivo titular e conforme estritamente necessário para o desempenho de suas atividades e/ou obrigações sob este Contrato.
Cláusula 3.8. Informações Confidenciais não incluem informações: (i) que sejam ou venham a se tornar de domínio público sem violação do disposto neste Contrato; (ii) que sejam de conhecimento da Receptora à época de sua divulgação; (iii) recebidas de boa-fé pela Receptora, de terceiros que tivessem o direito de divulgá-las livremente; e (iv) tenham sido desenvolvidas independentemente pela Receptora sem utilização de Informações Confidenciais da Divulgadora. Para os propósitos do disposto nesta Cláusula 4.2, caberá à Receptora o ônus de provar o caráter não confidencial de qualquer informação.
– PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO
Cláusula 4.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO a permissão para utilizar informações básicas e não sensíveis em sua divulgação comercial. Isso inclui a divulgação da marca do CONTRATANTE como cliente do CONTRATADO e, mediante autorização expressa do cliente, a apresentação de resultados percentuais derivados do trabalho deste último. Tal autorização é válida para todos os meios de comunicação do CONTRATADO, tais como site, redes sociais, apresentações e materiais gráficos.
Cláusula 4.2. As Partes se obrigam a zelar pelo conceito das marcas de titularidade da outra Parte, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas.
Cláusula 4.3. As Partes comprometem-se a comunicar umas às outras, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do conhecimento do fato, acerca de qualquer divulgação, posse ou uso não autorizado e/ou violação de Marca, Propriedade Intelectual e/ou demais direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou seus fornecedores de que venha a tomar conhecimento.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5.1. A CONTRATADA deverá garantir a execução do serviço contratado de acordo com prazos e especificações descritas na PROPOSTA, sempre visando os melhores resultados, respeitando a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE.
Cláusula 5.2. A CONTRATADA deverá garantir assistência para o fornecimento de informações, esclarecimento de dúvidas ou sugestões em horário comercial e pelos canais estipulados no plano de gestão, assim como, prestar os serviços especializados estipulados na PROPOSTA.
Cláusula 5.3. A CONTRATADA fará o acompanhamento das atividades de acordo com o plano de gestão e produzirá relatórios para os objetivos do CONTRATANTE, possibilitando a otimização dos resultados e o alinhamento de expectativas do projeto, de acordo com a PROPOSTA emitida.
Cláusula 5.4. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços contratados com profissionalismo e conduta compatíveis com o mercado;
Cláusula 5.5. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente toda a legislação aplicável à sua atividade, seja Federal, Estadual, ou Municipal, bem como as determinações de fiscalização, responsabilizando-se, única e integralmente, por todo e qualquer ônus decorrente da inobservância desses preceitos.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 6.1. O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos ao CONTRATADO de acordo com a forma e as condições estabelecidas e definidas na PROPOSTA.
Cláusula 6.2. É dever do CONTRATANTE zelar para que o CONTRATADO tenha à sua disposição todas as informações necessárias para as elaborações e entrega dos serviços;
Cláusula 6.3. É dever da CONTRATANTE informar previamente ao CONTRATADO sobre toda e qualquer anormalidade que possa influir no andamento do contrato e da PROPOSTA.
Cláusula. 6.4. Fornecer ao CONTRATADO todo o conteúdo e informação que ele deseja que sejam hospedados e/ou que serão utilizados no site ou campanhas em tempo hábil, para melhor execução e qualidade dos serviços prestados.
Cláusula 6.5. Fornecer os insumos necessários que estejam descritos na PROPOSTA, como: imagens, vídeos, textos e elementos da marca.
Cláusula 6.6. Cabe ao CONTRATANTE a administração dos produtos do site, o que inclui: cadastros, produção de material audiovisual, controle de estoque e disponibilidade, exceto se a PROPOSTA estipular que o CONTRATADO ficará encarregado da gestão de algum desses itens.
Cláusula 6.6. O CONTRATANTE é responsável por informar regularmente o CONTRATADO sobre todas as estratégias adotadas que impactem direta ou indiretamente o conteúdo do contrato e da proposta. É fundamental fornecer feedback sobre as ações realizadas, visando o alinhamento das partes para aprimorar a prestação de serviços, melhorar o projeto e efetuar ajustes ou correções, se necessário. O objetivo é promover uma colaboração eficaz para o desenvolvimento do serviço.
Cláusula 6.7. O CONTRATANTE deverá se cadastrar na área de clientes do site da Zavi (https://app.zavidigital.com.br/register.php), fornecendo informações pessoais, de contato e pagamento corretos;
Cláusula 6.8. O CONTRATANTE deverá realizar a contratação e os pagamentos dos softwares e licenças necessários para a realização do escopo de trabalho definido na PROPOSTA. As despesas da contratação dos referidos não estão inclusas no valor do projeto, devendo ser suportadas única e exclusivamente pelo CONTRATANTE.
Cláusula 6.9. O CONTRATANTE compromete-se a se pronunciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da entrega dos entregáveis pelo CONTRATADO. Em caso de ausência de manifestação por parte do CONTRATANTE dentro do referido prazo, os entregáveis serão automaticamente considerados aprovados e considerados como entregues, ratificando, assim, a conclusão satisfatória da prestação de serviços, sendo que qualquer pedido de reformulação ou alteração solicitado após o prazo máximo estabelecido de 05 (cinco) dias não será incorporado a este contrato. Tais modificações serão consideradas independentes e sujeitas a uma avaliação de custos, devendo ser orçadas separadamente e previamente aprovadas por ambas as partes antes de serem implementadas.
Cláusula 6.10. O CONTRATANTE compromete-se a participar das apresentações e reuniões previamente agendadas pela CONTRATADA, destinadas à apresentação de relatórios e alinhamento de expectativas do projeto, tantas quanto foram estipuladas e de acordo com as especificações estabelecidas na PROPOSTA e na impossibilidade, ausência ou falta de um representante legal do CONTRATANTE em qualquer reunião designada, A CONTRATADA fica autorizada a considerar o relatório como entregue e, adicionalmente, definir os objetivos e dar continuidade ao projeto.
Cláusula 6.11. Caso a prestação de serviço seja para empresa registrada fora do Brasil, o CONTRATANTE deverá indicar um representante financeiro (pessoa física ou jurídica) em território nacional.
7 – DA EXECUÇÃO E PRAZOS DOS SERVIÇOS
Cláusula 7.1. As solicitações das tarefas requisitadas como manutenção de serviços estarão sujeitas aos seguintes prazos:
Até 5 (cinco) dias para tarefas de curto prazo;
Até 10 (dez) dias para tarefas de médio prazo;
Até 15 (quinze) dias para tarefas de longo prazo.
Cláusula 7.2. Estes prazos serão determinados no momento do recebimento das tarefas, levando em consideração a complexidade e disponibilidade do CONTRATADO. Após o recebimento claro da demanda, juntamente com as informações necessárias para a sua execução. E os prazos só poderão ser alterados a critério exclusivo e técnico do CONTRATADO;
Cláusula 7.3. O CONTRATANTE, apenas quando constatar a necessidade de manutenção dos serviços, enviará requisições de tarefas ao CONTRATADO.
Cláusula 7.4. Exclusivamente o CONTRATADO está autorizado a realizar, nos sites, os serviços técnicos preventivos e/ou corretivos necessários, sem a exigência de aviso prévio;
Cláusula 7.5. O CONTRATADO não assumirá, sob qualquer circunstância, responsabilidade por falhas ou problemas nos serviços que resultem exclusivamente de deficiências em servidores, plataformas, serviços, equipamentos, especificações ou informações do CONTRATANTE. Além disso, o CONTRATADO não será responsável por eventuais inconvenientes decorrentes do uso indevido das informações repassadas a ele.
Cláusula 7.6. Salvo disposição contrária na PROPOSTA, o presente contrato abrange até 03 (três) alterações para cada item durante as fases de aprovação. Após a terceira alteração, as subsequentes serão objeto de orçamento e sujeitas a cobrança, seguindo os critérios de precificação e disponibilidade estabelecidos pela CONTRATADA.
Cláusula 7.7. Após o encerramento do presente instrumento, o CONTRATANTE não terá quaisquer responsabilidades sobre entregas, contas, transferência de acessos ou demais prestações de serviço, devendo o CONTRATADO solicitar todo entregável até o último dia de prestação de serviço.
8 – DO LICENCIAMENTO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 8.1. As obrigações estipuladas neste capítulo, durante a vigência deste contrato, vinculam ambas as partes e permanecerão em vigor mesmo após o seu término. Em qualquer circunstância, o desrespeito a estas obrigações por parte do CONTRATANTE ou do CONTRATADO implicará na responsabilização por perdas e danos de qualquer natureza causados à parte inocente.
Cláusula 8.2. Todos os produtos e serviços desenvolvidos pelo CONTRATADO, relativos a sites, templates, design, campanhas e quaisquer outros itens definidos na PROPOSTA, bem como qualquer entregável criado ou destinado para o projeto pelo CONTRATADO, serão de uso único e exclusivo aos domínios e estruturas da Zavi.
Cláusula 8.3. Fica terminantemente proibida a cópia, compartilhamento ou distribuição por terceiros dos produtos e serviços mencionados na cláusula anterior. O descumprimento desta disposição acarretará em multa, cujo valor integral está estipulado nesta relação, para cada replicação ou distribuição identificada sem a prévia autorização formal do CONTRATADO.
Cláusula 8.4. Na prestação de serviços, em que o CONTRATADO não desenvolve qualquer tipo de software específico, visto que, ele já o possui ou loca as ferramentas e/ou funcionalidades necessárias para a execução do serviço, fica estabelecido, de maneira irrevogável e abrangente, que todos os direitos patrimoniais (autorais) relacionados a tais ferramentas e/ou funcionalidades são de propriedade exclusiva do CONTRATADO.
Cláusula 8.5. Toda a propriedade intelectual desenvolvida durante a vigência deste contrato, incluindo: know-how, ideias, conceitos, técnicas, templates, metodologias, tecnologia, sites, blogs, microblogs e outros especificados na PROPOSTA, são de propriedade única e exclusiva do CONTRATADO.
Cláusula 8.6. Em contrapartida, os resultados das análises, relatórios, infográficos, layouts, landing pages, e-books e outros entregáveis pertencem ao CONTRATANTE, os quais serão integralmente transferidos e/ou os acessos serão fornecidos imediatamente após o término do contrato;
Cláusula 8.7. O CONTRATANTE concede expressamente ao CONTRATADO autorização para incluir, com finalidade de autoria criativa, uma pequena imagem de assinatura/logomarca em todos os materiais produzidos durante o projeto;
Cláusula 8.8. Ao término deste contrato, o CONTRATADO reserva-se o direito de atribuir às ferramentas e/ou funcionalidades desenvolvidas qualquer destino, de acordo com seu exclusivo critério, podendo, a título exemplificativo, modificar, ceder, licenciar, transferir, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, ou ainda conferir a elas qualquer outra utilização. No entanto, é imperativo que tais ferramentas e/ou funcionalidades não contenham nenhum dado, informação, correspondência, material, especificação ou documento de qualquer natureza pertencente ao CONTRATANTE.
Cláusula 8.9. As obrigações estipuladas neste capítulo, durante a vigência deste contrato, vinculam ambas as partes e permanecerão em vigor mesmo após o seu término. Em qualquer circunstância, o desrespeito a estas obrigações por parte do CONTRATANTE ou do CONTRATADO implicará na responsabilização por perdas e danos de qualquer natureza causados à parte inocente.
Cláusula 8.10. Este contrato não implica na transferência de quaisquer direitos de propriedade. Nenhuma das partes adquire, por meio deste instrumento, quaisquer direitos de propriedade da outra, salvo disposição específica em contrário no contrato/proposta;
Cláusula 8.11. Sem prejudicar o exposto anteriormente, na eventualidade de surgir qualquer reclamação ou ação contra o CONTRATANTE alegando que o CONTRATADO, de alguma forma, violou ou viola os direitos de propriedade de terceiros, ou se, na avaliação razoável do CONTRATADO, houver a possibilidade de tal ocorrência, o CONTRATADO compromete-se a:
Garantir que o CONTRATANTE permaneça usufruindo dos serviços prestados pelo CONTRATADO de forma ininterrupta; ou
Modificar ou substituir o que for necessário para cessar a infração de tais direitos de propriedade, sem que tal fato importe em qualquer prejuízo à funcionalidade e performance dos serviços, de modo a evitar a infração ou alegada infração.
9– DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 9.1. As partes poderão requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, sem necessidade de pagamento de multas, desde que comunique sua vontade à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e desde que não tenha descumprido nenhuma cláusula contratual;
9.2. O presente contrato é firmado pelo prazo delimitado na PROPOSTA, sendo renovável automaticamente, por igual período.
Cláusula 9.3. Caso uma das partes decida pelo o distrato antes da finalização do prazo de vigência contratual estabelecido, esta deverá pagar à outra parte, a título de indenização, multa contratual desde já fixada em 20% (vinte por cento) do valor das parcelas remanescentes.
Cláusula 9.4. Em qualquer circunstância, torna-se imperativo que a parte interessada comunique oficialmente, por escrito, à outra parte, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Após a notificação de cancelamento, o CONTRATADO manterá a prestação dos serviços por mais 30 (trinta) dias, durante os quais o CONTRATANTE continuará efetuando os pagamentos até o encerramento do referido período. Este procedimento visa garantir uma transição suave e a conclusão de todas as obrigações contratuais no período estipulado;
Cláusula 9.5. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito a qualquer momento, mediante simples notificação à parte infratora, nos seguintes casos:
A). Violação Contratual: Por violação de qualquer cláusula contratual por parte de uma das partes, que não seja sanada no prazo superior a 15 (quinze) dias, contados da notificação para saneamento.
B) Conduta Inadequada: Pela prática, por parte de uma das partes, de quaisquer atos ou ocorrência de fatos que, por sua natureza e gravidade, comprometam a confiabilidade e a moralidade de uma das partes ou que sejam suscetíveis de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem da outra parte;
C)Situações Financeiras Adversas: Em caso de decretação de falência, deferimento do plano de recuperação judicial, homologação do plano de recuperação extrajudicial ou liquidação de uma das partes;
Cláusula 9.6. O presente contrato poderá ser rescindido, sem incorrer em ônus, nas eventualidades de caso fortuito ou força maior. A parte que se valer destas circunstâncias deverá comunicar imediatamente à outra parte sobre a ocorrência de caso fortuito ou força maior, esclarecendo as circunstâncias que a impedem de cumprir suas obrigações contratuais. Além disso, tão logo ocorra, a parte afetada compromete-se a comunicar imediatamente a cessação do evento que deu origem a tais circunstâncias.
Cláusula 9.7. A rescisão do presente contrato não implica na revogação do dever das partes de assegurar o sigilo sobre as informações fornecidas, nos termos deste contrato;
Cláusula 9.8. Nenhuma hipótese de extinção do contrato implicará na devolução dos valores já pagos ao CONTRATADO e tampouco na exoneração do CONTRATANTE quanto à obrigação de liquidar os valores eventualmente devidos e ainda não quitados por serviços já prestados;
Cláusula 9.9. Caso haja qualquer alteração na legislação, aplicável ao objeto do presente contrato, as partes poderão, unilateralmente, rever as condições comerciais do presente contrato, sem prejuízo da possibilidade de resilição e sem qualquer ônus.
10– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10.1. As partes se comprometem a buscar, de boa-fé, soluções amigáveis para a regularização de pendências antes de recorrer a medidas judiciais.
Cláusula 10.2. Fica acordado entre as partes que no presente contrato inexiste vínculo trabalhista entre os contratantes, excluindo-se obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO qualquer tipo de relação de subordinação, excluindo-se também qualquer responsabilidade fiscal ou tributária.
Cláusula 10.3. Fica desde já estabelecido que o CONTRATANTE não tem qualquer responsabilidade por dívidas e obrigações contraídas pelo CONTRATADO, não podendo esta ou terceiros, utilizarem-se deste contrato ou de qualquer outra forma para pleitear
Cláusula 10.4. As cláusulas deste contrato consolidam o completo entendimento das partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos/acordos verbais ou escritos previamente estabelecidos em relação ao objeto deste contrato;
Cláusula 10.5. É vedado o aliciamento de colaboradores de uma das Partes pela outra para o desempenho de atividade relacionada aos serviços ora contratados durante o período de vigência do contrato e até 2 anos após o encerramento deste, sob pena de multa de 10 vezes a remuneração do funcionário contratado diretamente excetuados os casos em que prévia e especificamente convencionado entre as partes, devendo, para tanto, ser firmado instrumento neste sentido.
Cláusula 10.6. Qualquer interrupção injustificada e superior a 10 (dez) dias nos pagamentos supramencionados permitirá a suspensão imediata da prestação dos serviços descritos como objeto deste instrumento, sem ônus para o CONTRATADO. O pagamento parcial dos valores não afasta a possibilidade de suspensão dos serviços prestados.
Cláusula 10.7. As disposições deste Contrato e de seus Anexos que, por sua própria natureza, tenham caráter contínuo, especialmente aquelas relativas à propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, permanecerão vigentes mesmo após a rescisão.
Cláusula 10.8. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas, ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato constituirá novação, transação ou renúncia e tampouco afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos sob este Contrato.
Cláusula 10.9. Caso o presente instrumento contratual seja assinado após o início da prestação de serviços, o mesmo terá aplicação retroativa à respectiva data de início dos trabalhos.
Cláusula 10.10. O presente instrumento constitui Título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III e § 4º do Código de Processo Civil.
11- DA ASSINATURA DIGITAL
Cláusula 11. As PARTES reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, conforme redação do Artigo 219 da Lei Ordinária 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em formato eletrônico e/ou assinado pelas PARTES por meio de certificados eletrônicos, ainda que não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do Artigo 10, Parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”).
12- DO FORO
Cláusula 12. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. As partes, de comum acordo, elegem este local como o fórum adequado para dirimir quaisquer disputas que possam surgir em virtude deste instrumento.
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